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Ativante de Fermentação Orgânico ACTIVIT - 1kg
Ativante Orgânico de Fermentação ACTIVIT é um ativador de fermentação que consiste em sais de amônio, leveduras inativas, tiamina e evita a fermentação alcoólica fraca e a parada de fermentação devido a deficiências de nitrogênio nos mostos.
A adição de ACTIVIT fornece ao mosto o nitrogênio assimilável (nitrogênio amoniacal e aminoácidos) necessário para a multiplicação de leveduras e mantê-las em atividade durante a fermentação.
Leveduras inativas têm um papel desintoxicante ao absorver os inibidores de ácidos graxos (C8 - C12). Também aporta esteróis, ácidos graxos de cadeia longa, elementos que melhoram a resistência à levedura.
A tiamina é necessária para o crescimento da levedura, uma deficiência desta vitamina pode causar uma desaceleração na fermentação, se não mesmo uma parada.
ATEÇÃO:
LEIA A COMPOSIÇÃO PARA VER SE O PRODUTO É ADEQUADO AS SUAS NECESSIDADES.
Este produto é o substituto semelhante ao Femaid da Lallemand.
Aspecto: Cristais e pó
Cor: Bege
Fosfato de amônio: 58-60 %
Derivado de levedura: 40-42 %
Tiamina: 0,07-0,13%
Substâncias insolúveis: 35-42%
Metais pesados: ppm <10
Dosagem: Tratamento preventivo no mosto, e tratamento durante a fermentação média
- 20 a 40 g/hL. Para reiniciar uma fermentação
- 40 a 50 g/hL adicionado ao vinho antes da adição da levedura.
Modo de emprego: Dissolver em 10 vezes seu peso em mosto ou vinho e adicionar via remontagem (ex: 10g – 100ml de liquido).
1. Produto FOOD GRADE impróprio para consumo humano na forma como se apresenta;
2. Exclusivo para uso industrial em alimentos e bebidas, apto para elaboração de produtos destinados ao consumo humano;
3. Fabricante certificado: ISO 9001:2015;
4. Fabricante certificado: ISO 14001:2015;
5. Fabricante certificado: FSSC 22000;
6. Produto certificado KOSHER PARVE.
7. Não contêm alergênicos e organismos geneticamente modificados.
8. Cumpre com as Leis Sanitárias e Normas Oficiais correspondentes:
- Resolução RDC nº 26, de 02/07/2015.
- Resolução RDC Nº 27, de 6/08/2010.
- Resolução RDC nº 14, de 28/03/2014.
- Regulamento (CE) n°606/2009.
no Boleto/Transferência
Nº de parcelas | Valor da parcela | Juros | Valor do Produto |
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